Aluno
processa professor por celular retirado em sala de aula e perde
Em sentença, juiz afirmou que país virou as costas para educação e culpa
novelas e reality-shows
POR RAPHAEL KAPA
04/06/2014 15:13 / ATUALIZADO 04/06/2014 22:01
- Paula
Giolito / Paula Giolito / Agência O Globo
RIO - A polêmica do uso de celular em sala
de aula chegou nos tribunais depois que um aluno processou o seu professor por ter tomado o aparelho no meio de uma aula. O episódio
aconteceu em Recife e teve a decisão do juiz Elieser Siqueira de Souza Junior a
favor do docente. O magistrado aproveitou a sentença para criticar as novelas,
reality-shows e a ostentação, considerados pelo magistrado como contra educação.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada
na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra
educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o
‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa
intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às
vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação
brasileira”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson Souza,
representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos autos
do processo, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme
desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado pelo professor Odilon
Oliveira Neto. O estudante disse que apenas utilizava o aparelho para ver o
horário. Porém, perante outras provas, o juiz não acreditou na versão de
Thiago.
“Vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor não
foi 'ver a hora'. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com
os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o
professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e... começou a tocar
música”.
Em depoimento, o professor e a coordenadora do colégio
afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a atenção para o
uso do aparelho em sala de aula. O juiz apontou que, para além da proibição do
colégio, existem normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o uso do
celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas.
“Pode-se até entender que o Discente desconheça a legislação municipal
sobre osdireitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que não se
pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário
de um professor, como no presente caso”, observa.
O juiz ainda aproveitou a execução para fazer uma
análise sobre a educação do Brasilapontando que a mesma tornou-se
uma espécie de “carma” para quem trabalha.
“No país que virou as costas para a Educação e que faz
apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes,
reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as
intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal:
o Professor”, sentenciou.