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domingo, 26 de outubro de 2014

2014 Vídeo 16 - Os 4 fantásticos


2014 Vídeo 14 - Família, o resgate


2014 Vídeo 15 - Qual é a fórmula?


2014 Vídeo 13 - Multijovem


2014 Vídeo 12 - A aula imita a vida


2014 Vídeo 11 - Como fazer


2014 Vídeo 10 - A escolha de Thalia


2014 Vídeo 9 - O começo é o fim?


2014 Vídeo 8 - Qual é a boa?


2014 Vídeo 7 - Quando falta calor


2014 Vídeo 6 - Fogo na escola


2014 Vídeo 5 - Quem diria?


Palestra a comunidade sobre drogas


 
O que são

Drogas são substâncias naturais ou sintéticas que afetam os processos da mente ou do corpo quando introduzidas no organismo.

Embora o termo possa se referir a qualquer composto utilizado no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças, na maioria das vezes é utilizado para se referir a substâncias usadas recreativamente em função dos efeitos narcóticos que exercem sobre o sistema nervoso central.

Se a droga é usada recreativamente, é porque proporciona experiências de prazer. Isso leva parte dos usuários ao uso contínuo e à dependência. Por este motivo, a definição de drogas atualmente abrange também produtos tóxicos legais que são utilizados de forma excessiva, como o cigarro ou o álcool.

Algumas substâncias químicas têm o poder de alterar nosso estado de consciência disparando uma parte do cérebro responsável pelo que chamamos de sistema de recompensa, associado principalmente à manutenção da dopamina – principal neurotransmissor do corpo – no organismo.

As drogas psicotrópicas (psico/mente + trópico/atração por) são as que alteram a forma de o indivíduo sentir, pensar e, às vezes, agir. Podem ser divididas em drogas naturais, parcialmente sintéticas e sintéticas. Mas, de uma forma geral, são classificadas de acordo com os efeitos farmacológicos que exercem, ou seja, a forma como atuam sobre o cérebro. Podem ser estimulantes, depressoras ou perturbadoras do sistema nervoso central.

Tipos

Drogas estimulantes aumentam a atividade cerebral: o tempo de vigília é aumentado, a atenção é reforçada e há aceleração do pensamento – o que leva à euforia. Cafeína e nicotina são estimulantes naturais legalizados. Anfetaminas podem ser utilizadas pela medicina como moderadores do apetite, mas também são usadas sem o aval do médico. Cocaína e crack são consumidos por vias intranasais, pela aspiração do pó ou da fumaça, ou de forma injetável. Têm alto tropismo, ou seja, o usuário tem grandes chances de se tornar dependente.

Drogas depressoras diminuem a atividade do cérebro, tendo propriedades analgésicas. Usuários desse tipo de psicotrópico apresentam movimentos lerdos, a atenção e o tempo de vigília diminuem. O álcool é uma substância lícita, mas o consumo frequente e prolongado pode levar ao vício e a doenças graves.

Benzodiazepínicos (tranquilizantes ou calmantes) são usados no tratamento de alguns distúrbios emocionais, como tensões e ansiedades. No entanto, podem causar efeitos adversos graves e causam rápida dependência.

Opiáceos podem ser naturais, extraídos da papoula; semissintéticos, a partir da morfina (heroína), e sintéticos (meperidina). Têm alto potencial de dependência, usados como analgésicos e sedativos pela medicina em sua forma sintética. Lança-perfume, benzina, alguns tipos de cola, clorofórmio e éter são inalantes: provocam tonturas e relaxamento da musculatura, com alterações perceptivas do tempo e do espaço.

Drogas perturbadoras, ou alucinógenas, frequentemente causam ilusões visuais e alterações nos sentidos. Não aumentam nem diminuem a atividade do cérebro, mas fazem com que o órgão funcione de maneira diferente. Essas substâncias, até onde se sabe, não têm utilidade clínica e são ilegais. Mescalina, psilocibina (cogumelo), maconha, LSD, Ayahuasca (o “chá” do Santo Daime), ecstasy e anticonérgicos fazem parte deste grupo.

A mescalina tem efeitos psicodélicos semelhantes embora menos intensos que o LSD. A maconha causa alterações cognitivas e de humor, aumento exagerado de apetite e, em alguns casos, desencadeia quadros agudos de pânico e paranoia. O chá do Santo Daime pode também levar a quadros psicóticos. O ecstasy (droga sintética derivada da anfetamina) tem tanto propriedades estimulantes como alucinógenas, afetando e lesando o sistema serotoninérgico, responsável pelo controle do humor e impulsos.

Curiosidades

Ao longo da História, muitos conflitos ocorreram por causa da droga. De 1830 a 1860 as Guerras do Ópio foram travadas entre ingleses e chineses, que não queriam mais permitir a entrada do entorpecente extraído da papoula em seus territórios. Derrotada, a China teve de aceitar a legalização da importação para o país até 1949 e lidar com o crescente problema de saúde decorrente da dependência química.

A descoberta dos efeitos alucinógenos do LSA foi acidental, quando o médico suíço Albert Hoffman manipulava ácido obtido a partir do alcaloide de um fungo em seus estudos. Durante o trabalho, ele percebeu que se sentia tonto. Além disso, teve vertigens e era capaz de ver luzes coloridas intensas ao seu redor.

Em alguns países a maconha é liberada para fins medicinais, estimulando o apetite e diminuindo a dor de pacientes com câncer terminal, glaucoma, portadores de HIV ou doenças que causam espasmos musculares, como o Parkinson. O consumo recreacional da maconha é popular na Holanda, Bélgica, Suíça e Canadá.

A quantidade necessária de cocaína para provocar uma overdose – situação em que o organismo é incapaz de metabolizar as substâncias, causando um quadro grave de intoxicação – varia de um indivíduo para o outro. A morte pode ocorrer após o consumo de 0,2 a 1,5 grama de droga pura. Esse risco é maior se houver injeção direta no sangue.
 

Curso de prevenção do uso de drogas para educadores de Escolas Públicas


O que são drogas?

Na his­tória das ci­vi­li­za­ções, há vá­rios re­gis­tros re­la­ci­o­nados ao uso de drogas. Na pré-his­tória, o homem já uti­li­zava plantas e al­gumas subs­tân­cias de origem animal para a al­te­ração da cons­ci­ência, para al­cançar a trans­cen­dência nos ri­tuais re­li­gi­osos e na busca de seu bem-estar fí­sico e psí­quico.

Na con­tem­po­ra­nei­dade, os usos das subs­tân­cias psi­co­a­tivas (SPA) ga­nharam novos sig­ni­fi­cados, as­su­mindo uma pre­o­cu­pação cen­tral no de­bate pú­blico. Para uma me­lhor com­pre­ensão desse fenô­meno é ne­ces­sário levar em con­si­de­ração a droga, a pessoa que dela faz uso e o con­texto em que essa pessoa está in­se­rida.
Qual a de­fi­nição ci­en­tí­fica de Subs­tância Psi­co­a­tiva (droga)?
Se­gundo a Or­ga­ni­zação Mun­dial de Saúde (OMS), droga é qual­quer subs­tância não pro­du­zida pelo or­ga­nismo que pode atuar sobre o Sis­tema Ner­voso Cen­tral (SNC) pro­vo­cando al­te­ra­ções no seu fun­ci­o­na­mento. Essas al­te­ra­ções podem va­riar de um es­tí­mulo leve, como o pro­vo­cado por uma xí­cara de café, aos mais in­tensos, com a mu­dança na per­cepção de tempo, de es­paço ou do pró­prio corpo, pro­vo­cados pelas drogas alu­ci­nó­genas.

As drogas são clas­si­fi­cadas em de­pres­soras, es­ti­mu­lantes e per­tur­ba­doras, de acordo com a sua ação no Sis­tema Ner­voso Cen­tral (SNC):

·         De­pres­soras

·         Es­ti­mu­lantes

·         Per­tu­ba­doras

As drogas também são clas­si­fi­cadas de acordo com a sua le­ga­li­dade, em lí­citas e ilí­citas.

·         As drogas lí­citas são aquelas cuja lei per­mite seu co­mércio e con­sumo, como é o caso do ál­cool, do ta­baco e dos me­di­ca­mentos.

·         As drogas ilí­citas são aquelas que têm seu co­mércio e con­sumo proi­bidos por lei, a exemplo da ma­conha, da co­caína e do crack.

Entre as pes­soas que usam drogas, quantas vão se tornar de­pen­dentes?
A grande mai­oria das pes­soas faz uso oca­si­onal de al­guma droga, sem que isso re­pre­sente um pro­blema. Dentre as pes­soas que ex­pe­ri­mentam drogas, apenas uma pe­quena par­cela vai se tornar de­pen­dente.

Tipos de usuá­rios de drogas:

·         Ex­pe­ri­men­tador – aquela pessoa que entra em con­tato com uma subs­tância psi­co­a­tiva e não faz mais uso; trata-se de um epi­sódio iso­lado.

·         Usuário Oca­si­onal – aquela pessoa que uti­liza uma ou vá­rias subs­tân­cias psi­co­a­tivas de modo es­po­rá­dico, sem que isso pro­voque al­te­ra­ções nas suas re­la­ções afe­tivas, so­ciais e pro­fis­si­o­nais.

·         Usuário Ha­bi­tual – aquela pessoa que faz uso fre­quente, ainda que con­tro­lado, de uma ou mais subs­tância psi­co­a­tiva e já apre­senta si­nais de al­te­ra­ções nas re­la­ções afe­tivas, so­ciais e pro­fis­si­o­nais.

·         Usuário De­pen­dente – aquela pessoa com uma re­lação muito es­treita com uma ou mais subs­tância psi­co­a­tiva; que não tem con­trole sobre o seu con­sumo e por apre­senta rup­turas sig­ni­fi­ca­tivas nas suas re­la­ções afe­tivas, so­ciais e pro­fis­si­o­nais e pre­cisa de tra­ta­mento es­pe­ci­a­li­zado. Ela pro­cura a subs­tância não apenas pelo prazer que esta lhe pro­por­ciona, mas também para evitar des­con­fortos pro­ve­ni­entes de sua pri­vação.

Al­guns con­ceitos re­la­ci­o­nados ao uso de drogas:

·         Sín­drome de Abs­ti­nência – con­junto de al­te­ra­ções fi­si­o­ló­gicas, men­tais e psí­quicas numa pessoa de­pen­dente quando ocorre a sus­pensão brusca do con­sumo da droga.

·         To­le­rância – doses mai­ores de uma de­ter­mi­nada subs­tância são ne­ces­sá­rias para al­cançar efeitos antes pro­du­zidos por doses me­nores.

Integração - Escola, Família e Estudantes

A Es­cola e a Fa­mília são me­di­a­doras entre o in­di­víduo e a so­ci­e­dade como for­ma­doras de ci­da­dãos. Com o Pro­jeto “Pre­venção do Uso Abu­sivo de Drogas em Am­bi­entes Es­co­lares do Es­tado de São Paulo” a Se­cre­taria da Edu­cação do Es­tado de São Paulo e a Universidade de Brasília – Curso de prevenção do uso de drogas para educadores de escolas públicas adotam es­tra­té­gias de in­ter­venção pre­ven­tiva e as­sis­ten­cial re­la­ci­o­nadas ao uso de drogas, in­te­grando es­cola, fa­mília e  so­ci­e­dade.

Ca­rac­te­rís­ticas do Pro­jeto:
As ati­vi­dades de­sen­vol­vidas pelo pro­jeto, em seus três eixos - Curso de For­mação, Su­per­visão dos par­ti­ci­pantes do curso e cri­ação dos Grupos de Tra­balho sobre Edu­cação & Atenção ao Uso de Ál­cool e ou­tras drogas - levam sempre em conta o con­texto em que o aluno, a es­cola e a fa­mília estão in­se­ridos.

No pro­jeto, tanto as ações pre­ven­tivas como de tra­ta­mento são ori­en­tadas pela pers­pec­tiva in­ter­se­to­rial, le­vando-se em conta a uti­li­zação da rede de su­porte so­cial e à saúde exis­tente na co­mu­ni­dade.

As ati­vi­dades do pro­jeto in­cluem o es­tí­mulo às mu­danças cul­tu­rais no am­bi­ente es­colar para torná-lo mais in­clu­sivo e atra­tivo para os es­tu­dantes, di­mi­nuindo a evasão es­colar e pro­mo­vendo uma maior apro­xi­mação entre aluno, fa­mília e es­cola.

Al­gumas es­tra­té­gias de pre­venção ao uso abu­sivo de drogas nas es­colas:

·         Iden­ti­fi­cação do lugar que o es­tu­dante atribui ao uso de drogas, em sua vida afe­tiva, so­cial e pro­du­tiva.

·         De­tecção e com­pre­ensão dos com­por­ta­mentos de risco re­la­ci­o­nados ao uso de drogas: com­par­ti­lha­mento de ob­jetos (ca­nudos, ca­chimbos, se­ringas) para o uso de drogas, cir­cuns­tân­cias em que as drogas são uti­li­zadas, fa­tores de pro­teção e de riscos re­la­ci­o­nados ao seu uso e às prá­ticas se­xuais. Aqui a pre­missa bá­sica é a pre­venção de do­enças e o des­pertar do au­to­cui­dado.

·         Dis­po­ni­bi­li­dade para o aco­lhi­mento e a atenção aos alunos, evi­tando o jul­ga­mento pre­ci­pi­tado e o es­tigma, ha­bi­tu­al­mente re­la­ci­o­nados ao uso de drogas.

·         Par­ti­ci­pação ativa do aluno na pre­venção e no tra­ta­mento do uso pro­ble­má­tico de drogas.

·          Ar­ti­cu­lação das redes de as­sis­tência e dis­po­ni­bi­lizá-las aos alunos que fazem uso abu­sivo de drogas e aos seus fa­mi­li­ares.

Aten­dendo as di­fi­cul­dades e de­mandas dos pro­fis­si­o­nais de Edu­cação:
A re­so­lução de pro­blemas re­la­ci­o­nados ao uso de drogas é muitas vezes di­fícil.  O apoio e o res­peito às di­fe­renças são fun­da­men­tais para ga­rantir a apro­xi­mação e a con­fi­ança do aluno.

Redução de Danos

É uma Po­lí­tica Pú­blica de Saúde  vol­tada para pre­venir ou re­duzir as con­sequên­cias ne­ga­tivas de certos com­por­ta­mentos re­la­ci­o­nados ao uso de drogas. Ela busca re­duzir os riscos e os danos para o usuário, sua fa­mília e a co­mu­ni­dade. A Re­dução de Danos (RD) se ocupa tanto da pre­venção e da di­mi­nuição dos riscos e danos à saúde as­so­ci­ados ao con­sumo de subs­tân­cias psi­co­a­tivas (Drogas), como do seu tra­ta­mento. O sim­ples ato de beber água en­quanto con­some qual­quer be­bida al­coó­lica, por exemplo, hi­drata o or­ga­nismo e di­minui os sin­tomas de res­saca.

Am­pli­ação do con­ceito

As ações em RD, de acordo com o Mi­nis­tério da Saúde, são sig­ni­fi­ca­tivas “porque re­co­nhecem cada usuário em sua sin­gu­la­ri­dade, tra­çando com ele es­tra­té­gias que estão vol­tadas, não para a abs­ti­nência como único ob­je­tivo a ser al­can­çado, mas para a de­fesa da vida”.

A pessoa que usa drogas deve ser vista como um ser ativo, capaz de ser útil para seus pares e para a so­ci­e­dade, res­ga­tando as po­ten­ci­a­li­dades es­con­didas pelo es­tigma que recai sobre ela.

As ações de RD se ca­rac­te­rizam pelo uso de uma lin­guagem adap­tada à idade e às re­fe­rên­cias so­ci­o­cul­tu­rais da pessoa que usa drogas.

A RD tem seu campo de ação vol­tado para o ter­ri­tório, por isso, a atu­ação em rede é muito im­por­tante. Con­si­dera-se rede, nesse caso, tudo que en­globa a fa­mília, os pro­fis­si­o­nais, a es­cola, os ser­viços de saúde, e as or­ga­ni­za­ções go­ver­na­men­tais e não go­ver­na­men­tais.
Acessar os links para ter acesso as cartilhas de orientações para todos os envolvidos e comunidades.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Curso: A conquista da cidadania LGBT

Legislação e outros

  • LEI ESTADUAL Nº 10.948/01 - Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências. 
    A Lei Nº 10.948/01 proíbe a discriminação por homofobia e a transfobia no Estado de São Paulo e pune toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra LGBT. De acordo com esta lei, ninguém pode ser exposto a vexame, humilhação, constrangimento, ser impedido de acessar locais públicos ou privados, ser cobrado com preços ou serviços diferenciados, ser impedido de locar imóveis para qualquer finalidade, ser demitido ou deixar de ser admitido, em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
  • LEI ESTADUAL Nº 11.199/02 - Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com Aids e dá outras providências. 
    Esta Lei proíbe atos discriminatórios contra pessoas vivendo com HIV/aids, como solicitar exames para a detecção do vírus HIV para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado, obrigar de forma explícita ou implícita as pessoas vivendo com HIV/aids a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores, entre outros. A Lei também proíbe impedir o ingresso, a matrícula ou a inscrição em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programas, cursos e demais equipamentos de uso coletivo, em razão desta condição. Os canais de denúncia são os mesmos da Lei Estadual nº 10.948/01.
  • NOME SOCIAL

  • DECRETO ESTADUAL Nº 55.588/10 - Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Já tem o link – permanece o mesmo. Este Decreto assegura às pessoas transexuais e travestis, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.  Mediante indicação da pessoa, seu nome social deverá constar em todos os documentos, fichas, formulários e crachás, e os servidores públicos deverão trata-la pelo nome indicado.
  • http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html 
  • DELIBERAÇÃO CEE N° 125/2014 - Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providencias correlatas.
    A Deliberação determina que as instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana, incluirão, a pedido dos interessados, além do nome civil, o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos. Fica estabelecido que o nome social deverá ser usual na forma de tratamento, e acompanhar o nome civil nos registros e documentos escolares internos.
    No caso de alunos/as menores de idade, é necessária a autorização expressa dos responsáveis legais.
               UNIÃO ESTÁVEL / CASAMENTO CIVIL
  • PROVIMENTO CG n° 41/2012 - Modifica o Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelece novos procedimentos em suas Normas de Serviços, especificamente no que se refere ao Registro das Pessoas Naturais. Seu artigo 88 assegura igual tratamento aos casais homossexuais no que tange ao casamento e conversão de união estável em casamento, garantindo-lhes igualdade de direitos.
  • http://iregistradores.org.br/noticias/wp-content/uploads/2013/02/TJSP-Provimento-CG-n-41-2012.pdf 
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 175/2013 - Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. 
    O Supremo Tribunal Federal, em 2011, decidiu equiparar os direitos e deveres dos casais heterossexuais e homossexuais. Na prática, essa decisão nada mais é do que o reconhecimento do casal homossexual como uma entidade familiar tanto quanto um casal heterossexual, pressupondo assim a igualdade em direitos tais como a união estável.
    Posteriormente, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução Nº175/2013, proibindo os cartórios a negar a celebração de casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento. 
  •  
               ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
  • RESOLUÇÃO SAP Nº 11/2014 - Dispõe sobre a atenção às travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário. A Resolução determina que seja preservado o direito à identidade de gênero e à orientação sexual dentro do Sistema Prisional. Estabelece, por exemplo, o direito ao uso de peças íntimas do gênero com que a pessoa se identifica e cabelos na altura dos ombros, além do uso do nome social.
         OUTRAS LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS
  • Resolução nº 124, de 26 de novembro de 2013 – Secretaria Estadual da Saúde – SP Institui Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT
  • Portaria Nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 – Ministério da Saúde Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Portaria Nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011 – Ministério da Saúde Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
  • Resolução Nº 4, de 29 de junho de 2011 – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Estabelece recomendações aos Departamentos Penitenciários Estaduais, garantindo o direito à visita íntima para casais homossexuais.
  • Resolução nº 14, de 20 de junho de 2011 – Conselho Federal de Psicologia Autoriza a inclusão do nome social de psicólogas e psicólogos travestis e transexuais na Carteira de Identidade Profissional.
  • Portaria nº 513, de 9 de dezembro de 2010 – Ministério da Previdência Social Reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar-lhes igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.
  • Resolução nº 1.955, de 12 de agosto de 2010 – Conselho Federal de Medicina Estabelece procedimentos para a realização de cirurgias de transgenitalização.
  • Decreto nº 55.839, de 18 de maio de 2010 – São Paulo Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá providências correlatas.
  • Decreto nº 55.589, de 17 de Março de 2010 Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação.
  • Resolução nº 208, de 27 de outubro de 2009 – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.
  • Portaria nº 457, de 19 de agosto de 2008 – Ministério da Saúde - A Portaria 457/2008 desdobra as diretrizes estabelecidas na Portaria 1.707/2008, especificando as ações a serem adotadas para a plena realização do processo transexualizador.
  • Portaria nº 1.707, de 18 de agosto de 2008 – Ministério da Saúde - Institui diretrizes nacionais para o processo transexualizador no SUS.
  • Resolução Normativa nº 77, de 29 de janeiro de 2008 – Conselho Nacional de Imigração - Estabelece os critérios para a concessão de visto temporário ou permanente,ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira em união estável.
  • Lei Complementar nº 1012, de 5 de julho de 2007 – São Paulo - Legislação paulista que trata do regime de previdência dos servidores públicos estaduais. Equipara os casais homossexuais, na constância da união homoafetiva, aos casais heterossexuais, para efeitos de gozo do direito à pensão por morte de servidor, auxilio reclusão e auxilio funeral.
  • Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Reconhece a violência baseada no gênero como uma violação de direitos humanos e responsabiliza o Estado pelo enfrentamento às diversas formas de violência doméstica. A Lei Maria da Penha inovou o ordenamento jurídico ao reconhecer a vulnerabilidade do gênero feminino numa sociedade marcadamente machista e misógina. Também, por reconhecer que as violências baseadas no gênero independem da orientação sexual das vítimas, estendendo a proteção jurídica às relações formadas por mulheres lésbicas e bissexuais.
  • Resolução nº 489, de 3 de junho de 2006 – Conselho Federal de Serviço Social - Altera o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, de modo a vetar práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão d e orientação sexual.
  • Decreto Estadual nº 50.594, de 22 de março de 2006 – São Paulo - Cria a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
  • Circular nº 257, de 21 de junho de 2004 – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda - Regulamenta o direito de companheiro ou companheira homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o beneficiário do Seguro DPVAT.
  • Resolução nº 88, de 19 de agosto de 2002 – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - Regulamenta a Lei Nº 10.948/2002 de 05 de Novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à pratica de discriminação em razão de orientação sexual, cria a Comissão Processante Especial e dá outras providências.
  • Resolução nº 1, de 22 de março de 1999 – Conselho Federal de Psicologia - Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

Curso: A conquista da cidadania LGBT

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