BEM VINDOS . Lembrem-se que "cada um que passa em nossa vida passa sozinho, pois cada pessoa é única, e nenhuma substitui outra. Cada um que passa em nossa vida passa sozinho, mas não vai só, nem nos deixa sós: leva um pouco de nós mesmo, deixa sós: leva um pouco de nós mesmo, deixa um pouco de si mesmo." Até mais..
terça-feira, 21 de outubro de 2014
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
domingo, 19 de outubro de 2014
sábado, 11 de outubro de 2014
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Curso: A conquista da cidadania LGBT
Legislação e outros
- Declaração Universal dos Direitos Humanos - Princípios de Yogyakarta, de 9 de novembro de 2006. Documento elaborado por um grupo de especialistas em direitos humanos e apresentado à ONU que delimita princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
- http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf
- LEI ESTADUAL Nº 10.948/01 - Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.
A Lei Nº 10.948/01 proíbe a discriminação por homofobia e a transfobia no Estado de São Paulo e pune toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra LGBT. De acordo com esta lei, ninguém pode ser exposto a vexame, humilhação, constrangimento, ser impedido de acessar locais públicos ou privados, ser cobrado com preços ou serviços diferenciados, ser impedido de locar imóveis para qualquer finalidade, ser demitido ou deixar de ser admitido, em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero. - LEI ESTADUAL Nº 11.199/02 - Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com Aids e dá outras providências.
Esta Lei proíbe atos discriminatórios contra pessoas vivendo com HIV/aids, como solicitar exames para a detecção do vírus HIV para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado, obrigar de forma explícita ou implícita as pessoas vivendo com HIV/aids a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores, entre outros. A Lei também proíbe impedir o ingresso, a matrícula ou a inscrição em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programas, cursos e demais equipamentos de uso coletivo, em razão desta condição. Os canais de denúncia são os mesmos da Lei Estadual nº 10.948/01. - NOME SOCIAL
- DECRETO ESTADUAL Nº 55.588/10 - Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Já tem o link – permanece o mesmo. Este Decreto assegura às pessoas transexuais e travestis, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo. Mediante indicação da pessoa, seu nome social deverá constar em todos os documentos, fichas, formulários e crachás, e os servidores públicos deverão trata-la pelo nome indicado.
- http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html
- DELIBERAÇÃO CEE N° 125/2014 - Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providencias correlatas.
A Deliberação determina que as instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana, incluirão, a pedido dos interessados, além do nome civil, o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos. Fica estabelecido que o nome social deverá ser usual na forma de tratamento, e acompanhar o nome civil nos registros e documentos escolares internos.
No caso de alunos/as menores de idade, é necessária a autorização expressa dos responsáveis legais.
UNIÃO ESTÁVEL / CASAMENTO CIVIL
- PROVIMENTO CG n° 41/2012 - Modifica o Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelece novos procedimentos em suas Normas de Serviços, especificamente no que se refere ao Registro das Pessoas Naturais. Seu artigo 88 assegura igual tratamento aos casais homossexuais no que tange ao casamento e conversão de união estável em casamento, garantindo-lhes igualdade de direitos.
- http://iregistradores.org.br/noticias/wp-content/uploads/2013/02/TJSP-Provimento-CG-n-41-2012.pdf
- RESOLUÇÃO CNJ Nº 175/2013 - Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
O Supremo Tribunal Federal, em 2011, decidiu equiparar os direitos e deveres dos casais heterossexuais e homossexuais. Na prática, essa decisão nada mais é do que o reconhecimento do casal homossexual como uma entidade familiar tanto quanto um casal heterossexual, pressupondo assim a igualdade em direitos tais como a união estável.
Posteriormente, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução Nº175/2013, proibindo os cartórios a negar a celebração de casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
- RESOLUÇÃO SAP Nº 11/2014 - Dispõe sobre a atenção às travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário. A Resolução determina que seja preservado o direito à identidade de gênero e à orientação sexual dentro do Sistema Prisional. Estabelece, por exemplo, o direito ao uso de peças íntimas do gênero com que a pessoa se identifica e cabelos na altura dos ombros, além do uso do nome social.
- RESOLUÇÃO SAP Nº 153/2011 - Regulariza visita íntima homoafetiva para presos. Esta Resolução da Secretaria da Administração Penitenciária inclui às normas sobre visita íntima nas unidades prisionais (Resolução SAP Nº 144/2010) um artigo que determina o tratamento igualitário nos casos de relações homossexuais de pessoas em privação de liberdade àquele aplicado a relações heterossexuais.
- LEI ESTADUAL Nº 10.313/99 - Esta Lei veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Estado
- http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10313-20.05.1999.html
- LEI ESTADUAL Nº 14.363/2011 – Altera a Lei Estadual Nº 10.313/99 - Altera a redação que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Estado de São Paulo, acrescentando os termos “orientação sexual” e “identidade de gênero”.
- http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2011/lei-14363-15.03.2011.html
OUTRAS LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS
- Resolução nº 124, de 26 de novembro de 2013 – Secretaria Estadual da Saúde – SP Institui Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT
- Portaria Nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 – Ministério da Saúde Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Portaria Nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011 – Ministério da Saúde Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
- Resolução Nº 4, de 29 de junho de 2011 – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Estabelece recomendações aos Departamentos Penitenciários Estaduais, garantindo o direito à visita íntima para casais homossexuais.
- Resolução nº 14, de 20 de junho de 2011 – Conselho Federal de Psicologia Autoriza a inclusão do nome social de psicólogas e psicólogos travestis e transexuais na Carteira de Identidade Profissional.
- Portaria nº 513, de 9 de dezembro de 2010 – Ministério da Previdência Social Reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar-lhes igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.
- Resolução nº 1.955, de 12 de agosto de 2010 – Conselho Federal de Medicina Estabelece procedimentos para a realização de cirurgias de transgenitalização.
- Decreto nº 55.839, de 18 de maio de 2010 – São Paulo Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá providências correlatas.
- Decreto nº 55.589, de 17 de Março de 2010 Regulamenta a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação.
- Resolução nº 208, de 27 de outubro de 2009 – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.
- Portaria nº 457, de 19 de agosto de 2008 – Ministério da Saúde - A Portaria 457/2008 desdobra as diretrizes estabelecidas na Portaria 1.707/2008, especificando as ações a serem adotadas para a plena realização do processo transexualizador.
- Portaria nº 1.707, de 18 de agosto de 2008 – Ministério da Saúde - Institui diretrizes nacionais para o processo transexualizador no SUS.
- Resolução Normativa nº 77, de 29 de janeiro de 2008 – Conselho Nacional de Imigração - Estabelece os critérios para a concessão de visto temporário ou permanente,ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira em união estável.
- Lei Complementar nº 1012, de 5 de julho de 2007 – São Paulo - Legislação paulista que trata do regime de previdência dos servidores públicos estaduais. Equipara os casais homossexuais, na constância da união homoafetiva, aos casais heterossexuais, para efeitos de gozo do direito à pensão por morte de servidor, auxilio reclusão e auxilio funeral.
- Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Reconhece a violência baseada no gênero como uma violação de direitos humanos e responsabiliza o Estado pelo enfrentamento às diversas formas de violência doméstica. A Lei Maria da Penha inovou o ordenamento jurídico ao reconhecer a vulnerabilidade do gênero feminino numa sociedade marcadamente machista e misógina. Também, por reconhecer que as violências baseadas no gênero independem da orientação sexual das vítimas, estendendo a proteção jurídica às relações formadas por mulheres lésbicas e bissexuais.
- Resolução nº 489, de 3 de junho de 2006 – Conselho Federal de Serviço Social - Altera o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, de modo a vetar práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão d e orientação sexual.
- Decreto Estadual nº 50.594, de 22 de março de 2006 – São Paulo - Cria a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
- Circular nº 257, de 21 de junho de 2004 – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda - Regulamenta o direito de companheiro ou companheira homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o beneficiário do Seguro DPVAT.
- Resolução nº 88, de 19 de agosto de 2002 – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - Regulamenta a Lei Nº 10.948/2002 de 05 de Novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à pratica de discriminação em razão de orientação sexual, cria a Comissão Processante Especial e dá outras providências.
- Resolução nº 1, de 22 de março de 1999 – Conselho Federal de Psicologia - Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Assinar:
Postagens (Atom)