SE Resolução SE nº 01/2011 – atribuições do Professor
Mediador escolar e comunitário do sistema de proteção escolar.
Dispõe sobre o exercício das atribuições do professor
mediador escolar e comunitário do sistema de proteção.
Na resolução SE nº 19/2010, que institui o sistema de
proteção escolar na rede estadual de ensino de São Paulo, a necessidade de dar
prosseguimento a implantação gradativa desse sistema. Tendo em vista a eficácia
e a eficiência de suas ações em escolas de rede pública estadual a importância da
função do professor mediador escolar e comunitário para o aprimoramento do
sistema resolve.
Art 1º - O artigo 7º da Resolução SE 19/2010, passa a ter a
seguinte redação:
Art 7º - Na implantação das ações específicas do sistema de
proteção escolar, a escola poderá contar com até 2 (dois) docentes para atuarem
como professor mediador escolar e comunitário, cujas atribuições consistem,
principalmente em:
- I. Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações;
- II. Orientar os pais dos alunos ou responsáveis sobre o papel da família no processo educativo;
- III. Analisar os fatores de vulnerabilidade e do risco a que possam estar expostas os alunos;
- IV. Orientar a família ou responsáveis, quanto a procura de serviços de proteção social;
- V. Orientar e apoiar os alunos na prática de seu estudo.
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